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Governo do RS autoriza prova de roupas e calçados com restrições

03

JUNHO, 2020

Notícias

Portaria da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul (Portaria SES nº 376/2020), publicada nessa terça-feira (2), autoriza a prova de roupas e calçados nos estabelecimentos comerciais de rua em geral, com restrições referentes ao manuseio das peças e higienização. As determinações estabelecidas pelo Plano de Distanciamento Controlado no Estado deverão ser adotadas cumulativamente.

Os estabelecimentos deverão acompanhar semanalmente a bandeira estabelecida para cada região, conforme determina o modelo de distanciamento. O controle das regras ficará a cargo das equipes de fiscalização e de segurança pública do Estado e respectivos Municípios. O descumprimento das determinações resultará em processo administrativo sanitário, com as penalidades previstas na legislação pertinente.

O presidente da CDL POA, Irio Piva explica que a Portaria contempla parte das solicitações das entidades representativas do comércio junto aos Governos Estadual e Municipal, quanto às flexibilizações para a retomada das atividades econômicas.

Regras para a prova de produtos:

– Higienizar os provadores com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após cada uso e, caso dotado de cortina, realizar a higienização com vapor e aguardar secagem para novo uso;

– Realizar o controle de acesso aos provadores, a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas e o tempo necessário à higienização;

– Disponibilizar álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para higienização das mãos ao ingressar e sair dos provadores;

– Orientar os clientes a permanecer com a máscara durante a prova de roupas e acessórios;

– Proibir a prova de peças que entrem em contato com o rosto durante a prova, como camisetas e blusas;

– Higienizar as roupas após a prova ou a devolução pelo cliente, nos casos de retirada do estabelecimento para provar em casa, com a utilização de passadeira a vapor, dispositivo de higienização ultravioleta ou assegurar período mínimo de aeração de 48 a 72 horas;

– Orientar os clientes a higienizar as mãos antes e depois da prova de calçados e, após, mantê-los em local arejado, sem devolver imediatamente à caixa.

Outras normas para o funcionamento do comércio:

– Adotar métodos de operação que priorizem tele-entrega, pegue e leve e drive-thru;

– Limitar o número de clientes dentro do estabelecimento afixando cartaz na sua entrada, para fácil visualização, informando o número máximo de pessoas permitido, para evitar aglomerações;

– Realizar o controle de acesso nas portas de entrada do estabelecimento;

– Estabelecer horários ou setores exclusivos de atendimento que garantam fluxo ágil para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e do grupo de risco;

– Exigir que os clientes, antes de manusear roupas ou produtos de mostruários, higienizem as mãos com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;

– Priorizar, sempre que possível, pagamento por meio de aplicativos ou no sistema de aproximação;

– Proibir os estabelecimentos de cosméticos de disponibilizarem mostruário disposto ao cliente para prova de produtos;

– Recomendar aos trabalhadores que não retornem às suas casas com o uniforme utilizado durante a prestação do serviço.

 

Veja todas as determinações da Portaria SES nº 376/2020

 

___________________________________________________

A CDL Porto Alegre reafirma seu compromisso em acolher as necessidades dos varejistas, auxiliando-os a transpor os entraves da disseminação do coronavírus. A Entidade tem a convicção de que a unidade do setor fará grande diferença neste momento tão delicado e de apreensão para todos. Com a atenção e a disponibilidade de cada empresário, para fazer a sua parte, o setor sairá ainda mais forte desta crise.

 

CDL POA

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