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Qual a perspectiva para a inadimplência em 2021?

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27

JANEIRO, 2021

Notícias

De acordo com a autoridade monetária, o grau de insolvência das pessoas físicas – percentual das operações de crédito com pelo menos uma das parcelas com atraso superior a 90 dias – atingiu, em novembro do ano passado, 2,98%. Trata-se do mínimo da série histórica, disponível desde março de 2011. Outras métricas, como o indicador de restritivos da Boa Vista SCPC, também acusam recuo relevante no comparativo entre 2019 e 2020.

O movimento supracitado, em meio a uma de nossas maiores crises, só foi possível a partir da combinação de múltiplos fatores. Todavia, a análise do atual cenário permite afirmar, com razoável margem de segurança, que haverá certa elevação ao longo de 2021. As razões que fundamentam essa tese são:

1) Necessidade de quitar a parte da dívida adiada pelas instituições financeiras no pior momento da recessão: no auge do distanciamento social, os bancos concederam carência com o objetivo de oferecer uma folga de caixa para os respectivos tomadores de empréstimos. Agora, esses valores se somam aos do calendário normal.

2) Término dos programas do governo federal de sustentação da demanda: segundo a Oxford Economics, a renda das famílias deve cair 17% entre janeiro e março em relação ao pico registrado no terceiro trimestre de 2020.

3) Início do ciclo de aumento da Taxa SELIC: diante das pressões inflacionárias, os juros básicos da economia brasileira subirão em ritmo mais acelerado do que o esperado há alguns meses. Em meados de outubro de 2020, por exemplo, o consenso dos participantes do Relatório FOCUS marcava 2,5% ao ano para o encerramento de 2021, enquanto hoje a expectativa é de 3,5% ao ano.

4) Mercado de trabalho deteriorado: conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), do IBGE, 9,7 milhões perderam suas ocupações (formais e informais) no trimestre entre agosto e outubro de 2020 frente ao mesmo período de 2019. Além disso, muitas firmas lidam com forte queda na procura e/ou incremento dos custos. Por fim, a União não renovou a política de preservação do emprego – suspensão do contrato e/ou redução de jornada com diminuição proporcional de salário –.

Atenção, portanto, ao comportamento dessa variável tão importante para o dia a dia dos negócios e para compreender o poder de compra dos consumidores.

 

LEIA A COLUNA DO ECONOMISTA

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