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TJ/RS decide que MPEs não estão obrigados a pagar a Difa

maio 15, 2014 | Notícias

difa

A CDL Porto Alegre e as entidades que compõem o movimento Chega de Mordida comemoram a decisão da Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Denise de Oliveira Cezar, de que a contar da entrada em vigor da Lei Estadual nº 14.436/14, os micro e pequenos lojistas gaúchos não estão mais obrigados a recolher a diferença de alíquota (Difa) incidente sobre as entradas de mercadorias em operações interestaduais. A Desembargadora, em sua decisão, rejeitou a alegação do Estado de que a Lei apenas garantia um prazo adicional para o pagamento do diferencial de alíquotas.

Em razão disso, diante do caráter provisório da decisão, a obrigação de preencher a GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS  se mantém, mas o fisco não poderá realizar qualquer sanção e inscrição em dívida ativa a partir das informações prestadas.

“Com esta importante decisão, o Tribunal de Justiça restabelece a tranquilidade já promovida pela lei vigente desde o início deste ano”, afirma o presidente da CDL Porto Alegre, Gustavo Schifino.

É válido reiterar que a Assembleia Legislativa promulgou, no dia 13 de janeiro deste ano, a Lei 14.436, que impede a reedição por decreto do Imposto de Fronteira. A proposta, idealizada pelo deputado Frederico Antunes e assumida pela Mesa Diretora da Casa, tendo à frente o presidente Pedro Westphalen, incluiu na Lei do ICMS o fim da cobrança do Diferencial de Alíquota (Difa) de 5% sobre a compra de produtos de outros Estados para os micro e pequenos integrantes do Simples Nacional.

O movimento Chega de Mordida se constituiu no início de 2013, unindo os varejistas contra a alta carga tributária no setor, inicialmente concentrando esforços na Difa. Por meio de um Decreto Legislativo, o movimento conseguiu, em setembro do ano passado, por fim à cobrança da referida tributação. Em seguida, foi travada uma batalha para aprovar o projeto e inserir um parágrafo na Lei Estadual 8.820/89, impossibilitando que este ou qualquer outro governo reedite, por decreto, cobranças adicionais às empresas do Simples. A vitória foi conquistada em dezembro.

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